A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (27/11/2025) o Projeto de Lei 2906‑A/2024 que proíbe moradores de exigir que entregadores de aplicativo subam até a porta de apartamentos ou acessem áreas comuns de condomínios. A entrega deve acontecer no primeiro ponto de contato entre cliente e entregador normalmente a portaria ou local indicado pela administração do prédio.
A lei prevê exceções apenas para moradores idosos, com deficiência ou mobilidade reduzida nesses casos é permitida a entrega na porta, desde que combinada previamente e sem custo adicional.
Caso o entregador se recuse injustificadamente a subir, a lei prevê possível sanção para o aplicativo (multa ou suspensão temporária do cadastro do entregador) e obriga plataformas a informar as regras junto ao cliente.
A justificativa dos autores da proposta é clara: reduzir episódios de violência, humilhação e risco físico que afetam entregadores muitas vezes obrigados a entrar em áreas internas sem segurança.
Agora a proposta segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. Se for sancionada, o Rio se torna a primeira capital do Sudeste a formalizar regras tão firmes de proteção à categoria.
