A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis no Recife pare imediatamente de exigir que funcionárias utilizem um uniforme formado por camiseta cropped e calça legging. A decisão atende a uma ação movida após denúncias de que as roupas expunham as trabalhadoras, violavam sua dignidade e facilitavam situações de assédio no ambiente de trabalho.
Segundo a magistrada responsável, o uniforme imposto pelo posto criava um ambiente de vulnerabilidade indevida e não respeitava normas básicas de segurança e proteção às empregadas. A empresa deverá fornecer roupas adequadas, com cortes tradicionais e que atendam aos padrões trabalhistas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 por funcionária. A determinação reforça a importância de ambientes profissionais que respeitem a integridade e a segurança das trabalhadoras, especialmente em setores onde a exposição pública é constante.
A decisão já repercute em outras regiões, reacendendo o debate sobre padronização de uniformes e limites aceitáveis dentro da legislação trabalhista.
