Entrou em vigor uma lei que muda completamente as regras para quem atua com crianças e adolescentes no Brasil. A partir de agora, qualquer profissional que exerça atividades remuneradas ou voluntárias junto a esse público precisa apresentar e manter atualizada a certidão de antecedentes criminais.
A medida foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 14.811/2024, sancionada em janeiro deste ano, que também criou a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A nova regra tem caráter obrigatório e vale para escolas, creches, abrigos, ONGs, projetos sociais, clínicas, academias, clubes e quaisquer espaços que envolvam contato direto com menores.
De acordo com o texto legal, as instituições devem exigir a certidão negativa no ato da contratação e renová-la a cada seis meses, mantendo os documentos arquivados e disponíveis para eventual fiscalização.
O objetivo é evitar que pessoas com histórico de crimes especialmente os relacionados a violência sexual ou maus-tratos atuem em ambientes com menores de idade. Segundo o Ministério da Justiça, a lei vem como resposta à escalada de casos de abusos cometidos por profissionais em escolas, instituições religiosas e espaços esportivos.
Repercussão
Especialistas em direito e entidades ligadas à infância consideram a medida um avanço inquestionável na proteção das crianças. No entanto, apontam desafios práticos: a falta de integração entre bancos de dados criminais nos estados, a ausência de protocolos padronizados para verificação e o risco de a obrigação se tornar uma simples formalidade, sem impacto real se não houver fiscalização.
Para o advogado criminalista Rodrigo Farias, ouvido pelo portal jurídico Migalhas, “a lei tem efeito simbólico e preventivo importante, mas é preciso que os gestores compreendam a responsabilidade que passam a ter. Se houver omissão na exigência do documento, a instituição pode responder civil e administrativamente”.
Já entidades do terceiro setor alertam que ONGs menores podem enfrentar dificuldades operacionais, especialmente em regiões com pouco acesso digital ou cartorial. Ainda assim, o consenso é de que a lei “coloca o país num patamar mais rígido de controle e proteção à infância”, como destaca a Rede Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (RENADI).
Desafios e próximos passos
Fiscalização: caberá aos conselhos tutelares, Ministério Público e secretarias municipais acompanhar o cumprimento da norma; Padronização: estados devem integrar sistemas de consulta de antecedentes; Responsabilidade: dirigentes de instituições poderão ser responsabilizados por negligência; Ampliação: há proposta no Congresso para incluir também profissionais que atuam com idosos e pessoas com deficiência.
A Lei nº 14.811/2024 já está em vigor em todo o território nacional, e as instituições têm prazo de 90 dias para se adequar.
