SUPERMERCADO É OBRIGADO A PAGAR EM DOBRO TRABALHO DE MULHERES AOS DOMINGOS

Decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um supermercado em Santa Catarina indenize suas empregadas em dobro pelos domingos trabalhados que extrapolam a escala estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Segundo o processo, as mulheres estavam escaladas em esquema 2×1 aos domingos dois domingos trabalhados para uma folga. A CLT protege essa categoria com regra específica que garante folga a cada 15 dias para elas. 

Em seu voto, o relator sustentou que essa “proteção especial” às mulheres não fere o princípio da isonomia, porque reconhece as sobrecargas sociais que recaem frequentemente sobre elas dupla jornada, responsabilidades domésticas etc. 

No supermercado, a empresa sustentou que a Constituição permite que a folga semanal seja deslocada para outros dias (não necessariamente domingo). Mas o TST decidiu que, nesse caso específico, prevalece a norma protetiva da CLT. 

Esse é um precedente importante: reforça que não basta ter “folga semanal”, mas que as escalas devem respeitar o revezamento previsto quando há trabalho nos domingos, especialmente para mulheres.

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