
A política de Ilhéus foi sacudida na noite desta segunda-feira (6) com a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do vereador Márcio Bodão (Avante).
A sentença, assinada pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, reconheceu a fraude à cota de gênero pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida por Ninovaldo Jesus de Andrade, que denunciou o uso de candidatas fictícias para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas, prevista no artigo 10, §3°, da Lei 9.504/97.
O caso ganhou repercussão após a divulgação de áudios atribuídos à candidata Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como Mary Santos, que admitiu ter colocado o nome na disputa “apenas para compor legenda”, sem realizar campanha.
Segundo a própria Mary, o ato foi resultado de um acordo interno do partido para manter o número de homens na chapa. Ela recebeu apenas 7 votos, não fez campanha e apresentou prestação de contas idêntica à de outras candidatas do Avante.
Para a magistrada, o conjunto de elementos comprova a fraude.
“Tamanho contrassenso, não justificado nem pela acionada, é evidência de candidatura fictícia, arranjada apenas para dar aparência de cumprimento da cota de gênero e assim burlar o verdadeiro escopo da norma inclusiva”, escreveu a juíza na decisão.
Com isso, a sentença determina:
Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante; Cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos pelo partido, incluindo Márcio Bodão; Nulidade dos votos do partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário; Inelegibilidade de Mary Santos por 8 anos; Comunicação imediata à Câmara de Vereadores para as providências sobre a nova composição.
Com a decisão, Márcio Bodão perde o mandato conquistado em 2024. A Justiça Eleitoral já determinou a recontagem dos votos, que definirá quem assumirá a vaga deixada pelo vereador.
