Advocacia do Senado solicita prisão preventiva de Ciro Gomes por violência política de gênero contra Janaína Farias

A Advocacia do Senado Federal protocolou, na última quinta-feira (4), um pedido de prisão preventiva contra o ex-governador do Ceará e ex-ministro Ciro Gomes (PDT). O pedido, direcionado à Justiça Eleitoral do Estado, fundamenta-se em acusações de violência política de gênero contra a prefeita de Crateús (CE), Janaína Farias (PT).
Segundo o documento, as declarações de Ciro Gomes, feitas em agosto e abril, configuram risco concreto à integridade da vítima. A Advocacia do Senado argumenta que, à época dos fatos, Janaína Farias ocupava o cargo de senadora, representando a Casa Legislativa, e que as ofensas proferidas por Ciro ultrapassam os limites da liberdade de expressão, configurando-se como violência política de gênero.
Em resposta, a defesa de Ciro Gomes refutou as acusações, alegando que as declarações foram manifestações legítimas de crítica política e não configuram crime. O advogado Walber Agra afirmou que não há fundamentos jurídicos para a prisão preventiva e que o pedido representa uma tentativa de criminalizar o exercício da liberdade de expressão.
O caso está sendo analisado pela 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, sob a responsabilidade do juiz Victor Nunes Barroso. Além do pedido de prisão preventiva, a Advocacia do Senado sugeriu medidas cautelares alternativas, como proibição de contato, vedação a novas manifestações públicas com ofensas, e impedimento de aproximação física em menos de 500 metros.
A ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), manifestou apoio ao pedido de prisão preventiva, classificando as ofensas de Ciro Gomes como “gravíssimas” e caracterizando-as como “machismo repugnante”. Ela destacou que Ciro vem desafiando a Justiça com reiteradas ofensas desde 2024 e expressou solidariedade à prefeita Janaína Farias.
Este pedido de prisão preventiva ocorre em um contexto de crescente preocupação com a violência política de gênero no Brasil, especialmente contra mulheres em cargos eletivos. A legislação brasileira, por meio do artigo 326-B do Código Eleitoral, tipifica como crime a prática de violência política de gênero, incluindo atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a candidatas ou detentoras de mandatos eletivos, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O desfecho deste caso poderá estabelecer precedentes importantes para a proteção das mulheres na política brasileira e para a definição dos limites da liberdade de expressão no contexto político.
