
Nesta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.490/2023, que veda a concessão de fiança em casos relacionados à pedofilia. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos–MG), recebeu parecer favorável do senador Márcio Bittar (PL–AC).
O texto altera tanto o Código de Processo Penal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e estabelece que não será permitida fiança nos seguintes crimes tipificados no Código Penal:
- Corrupção de menores
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de menores
- Divulgação de cena de estupro contra pessoa vulnerável
Além disso, o projeto abrange seis tipos de crimes previstos no ECA, entre eles:
- Produção, comercialização ou divulgação de pornografia infantil
- Armazenamento de materiais pornográficos com crianças
- Manipulação de imagens para simular a participação de menores em cenas sexuais explícitas
- Aliciamento ou assédio de crianças com o objetivo de praticar ato libidinoso
Segundo o relator, a medida fortalece o endurecimento da legislação no combate à exploração sexual infantil, retirando a possibilidade de liberdade mediante pagamento de fiança em casos de altíssima gravidade. Se aprovada pela Câmara, poderá seguir para sanção presidencial.
