
O Espírito Santo acaba de sancionar a Lei Nº 12.520, que institui o programa “SOS Educação” e endurece as regras contra a violência nas escolas. A medida, assinada pelo governador Renato Casagrande, garante proteção imediata aos profissionais e estabelece punições para alunos agressores e seus responsáveis.
Pela nova lei, todo profissional agredido deverá ser levado a um hospital ou posto de saúde e, em seguida, ao Instituto Médico-Legal (IML) para exames. Caso precise, a vítima também terá acompanhamento para retirar seus pertences da escola.
A agressão deve ser comunicada aos pais ou responsáveis do aluno, e se ele for menor de 18 anos, o Conselho Tutelar e o Ministério Público serão acionados. Nas escolas públicas, a Superintendência Regional de Ensino deve ser notificada por escrito.
Os menores de idade responderão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enquanto os maiores serão enquadrados no Código Penal. Um ponto central é a responsabilização solidária dos pais ou responsáveis de menores por danos materiais, morais ou estéticos causados. Eles terão de ressarcir prejuízos, devolver bens furtados e podem ser responsabilizados caso se omitam no exercício do poder familiar.
Diretores e gestores escolares que ignorarem as obrigações previstas também poderão ser punidos nas esferas administrativa, civil e penal, com base na Lei de Improbidade Administrativa.
O modelo é estadual, mas abre precedente para inspirar leis semelhantes em todo o país.
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