Uma mudança no calendário de outubro poderá garantir quatro dias consecutivos de descanso para parte dos servidores públicos. Em diversos estados, municípios e órgãos públicos, o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, foi transferido para sexta-feira, 30 de outubro.
A mudança ocorre porque, em 2026, o dia 28 cairá em uma quarta-feira. Com a transferência para a sexta-feira, a folga poderá ser emendada ao fim de semana e ao feriado nacional de 2 de novembro, Dia de Finados.
Mas há um detalhe importante: 30 de outubro não é um novo feriado nacional e a folga não vale automaticamente para todos os trabalhadores brasileiros.
QUATRO DIAS DE FOLGA
Nos locais que adotaram a transferência, o calendário ficará assim:
30 de outubro, sexta-feira: ponto facultativo do Dia do Servidor Público;
31 de outubro, sábado: fim de semana;
1º de novembro, domingo: fim de semana;
2 de novembro, segunda-feira: feriado nacional de Finados.
Na prática, servidores abrangidos pela medida poderão ficar quatro dias consecutivos sem expediente.
A regra, entretanto, depende do órgão, estado ou município responsável pelo calendário. Serviços considerados essenciais podem funcionar normalmente ou em regime de plantão.
NÃO VALE PARA TODA A POPULAÇÃO
A principal dúvida está justamente na expressão “feriado”.
O dia 30 de outubro não foi transformado em feriado nacional. A data corresponde ao ponto facultativo relacionado ao Dia do Servidor Público e sua aplicação depende de decisões administrativas específicas.
A Portaria MGI nº 11.460/2025, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos da administração pública federal para 2026, prevê as regras aplicáveis aos órgãos e entidades federais.
Por isso, trabalhadores da iniciativa privada não têm direito automático à folga em 30 de outubro.
E NA BAHIA?
Na Bahia, há órgãos que já estabeleceram a sexta-feira, 30 de outubro, como ponto facultativo.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por exemplo, publicou calendário oficial prevendo o Dia do Servidor Público em 30 de outubro, com a observação de que a data foi transferida do dia 28. O calendário também registra 2 de novembro como feriado nacional de Finados.
O Ministério Público Federal também registra 30 de outubro como a data transferida do Dia do Servidor Público em Salvador e nas Procuradorias da República no estado.
OUTROS ÓRGÃOS TAMBÉM MUDARAM A DATA
A transferência foi adotada por diferentes administrações e instituições brasileiras.
Em Goiás, o Tribunal de Justiça transferiu oficialmente o Dia do Servidor Público de 28 para 30 de outubro. O decreto ressalva a continuidade dos plantões e dos serviços cuja natureza exige funcionamento permanente.
Na Justiça Federal de Pernambuco, a data também foi transferida para 30 de outubro, com alteração dos prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região igualmente estabeleceu 30 de outubro como a data do feriado do servidor, mantendo apenas o plantão judiciário.
EMPRESAS PRIVADAS PRECISAM DAR FOLGA?
Não necessariamente.
A transferência do ponto facultativo para servidores públicos não transforma automaticamente 30 de outubro em feriado para trabalhadores da iniciativa privada.
Comércio, indústria, supermercados, empresas de serviços e demais empregadores privados seguem as regras trabalhistas aplicáveis à atividade e ao local.
Já 2 de novembro, por ser feriado nacional, possui tratamento jurídico diferente.
Portanto, a promessa de um “feriadão de quatro dias” precisa ser entendida dentro do contexto correto: ela vale para quem estiver abrangido pelo calendário que transferiu o ponto facultativo para 30 de outubro.
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