O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) recuperou os direitos para realizar campanha eleitoral após uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão suspendeu restrições que haviam sido impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), permitindo que Garotinho volte a utilizar recursos públicos destinados à campanha e tenha acesso aos instrumentos eleitorais que haviam sido bloqueados pela decisão regional.
A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE.
Antes da decisão do tribunal superior, o TRE-RJ havia proibido Garotinho de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário e também imposto restrições à sua participação na propaganda eleitoral enquanto o processo envolvendo o registro de sua candidatura permanecia sob análise.
A controvérsia está relacionada à situação jurídica do ex-governador após uma condenação por improbidade administrativa. O Ministério Público Eleitoral também apresentou pedido de impugnação ao registro de candidatura de Garotinho com base nas consequências jurídicas dessa condenação.
Ao analisar o pedido, o TSE suspendeu, em caráter liminar, as restrições impostas à campanha.
Com a decisão, Garotinho pode retomar temporariamente as atividades de campanha que haviam sido limitadas, inclusive o acesso ao financiamento público eleitoral.
A decisão, no entanto, não encerra a discussão sobre o registro da candidatura. A situação jurídica de Garotinho e a análise definitiva sobre sua elegibilidade continuam sendo examinadas pela Justiça Eleitoral.
O caso ganhou repercussão durante a disputa pelo Governo do Rio de Janeiro e permanece sujeito a novas decisões judiciais.
A liminar do TSE garante, neste momento, a retomada dos direitos de campanha, mas o julgamento definitivo poderá estabelecer o futuro da candidatura do ex-governador.
