Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria punições específicas para abandono de animais; proposta ainda precisa passar pelo Senado e não está em vigor
Abandonar um animal na rua utilizando carro, motocicleta ou outro veículo poderá deixar de ser apenas uma conduta passível de responsabilização por maus-tratos e passar a gerar também consequências diretamente relacionadas ao direito de dirigir. A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, um projeto que estabelece multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até cassação do documento em caso de reincidência.
A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 25/2024, apresentado originalmente pelo deputado Célio Studart (PSD-CE) e aprovado pelo Plenário da Câmara a partir de um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
O texto, entretanto, ainda não é lei. Depois da aprovação na Câmara, a proposta seguirá para análise do Senado Federal. Somente após eventual aprovação pelas duas Casas e sanção presidencial poderá produzir efeitos como legislação federal.
O que muda se o projeto virar lei
Pelo texto aprovado, utilizar veículo automotor para abandonar um animal em via pública passará a constituir uma infração específica no Código de Trânsito Brasileiro.
A punição prevista é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for especificamente um cão ou gato, o período aumenta para 18 meses.
Além da suspensão da CNH, o motorista estará sujeito a uma multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima.
O texto estabelece ainda uma consequência mais severa quando o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão do animal: nesse caso, o valor da multa deverá ser dobrado.
A proposta também alcança o abandono realizado com embarcações, aplicando as mesmas regras de multa e suspensão do direito de dirigir.
Reincidência poderá levar à cassação da CNH
A medida mais rigorosa está prevista para quem voltar a praticar a conduta.
Caso o motorista seja reincidente no período de 24 meses, a proposta determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Isso significa que o projeto estabelece uma gradação das penalidades: inicialmente, suspensão do direito de dirigir; em situações envolvendo cães e gatos, período maior de suspensão; e, em caso de reincidência dentro do prazo estabelecido, cassação da CNH.
A proposta busca atingir especificamente situações em que o veículo é utilizado como instrumento para abandonar o animal, uma prática que frequentemente ocorre em ruas, estradas e áreas afastadas dos centros urbanos.
Projeto não significa que a CNH já possa ser suspensa
A aprovação pela Câmara gerou manchetes sobre a possibilidade de motoristas “perderem a CNH” por abandonar animais. É importante, porém, diferenciar projeto aprovado de lei em vigor.
Neste momento, a nova penalidade ainda não pode ser aplicada com base nesse projeto. O texto precisa ser analisado pelo Senado. Se houver alterações, a matéria poderá retornar à Câmara. Depois da aprovação definitiva pelo Congresso, ainda dependerá da sanção presidencial e da publicação da lei.
Portanto, não existe atualmente uma nova regra nacional que determine a suspensão automática da CNH por abandono de animal. A medida é uma proposta aprovada em uma das Casas do Congresso e ainda está em tramitação.
Maus-tratos a animais já são crime
Mesmo antes da eventual aprovação do projeto, o abandono de animais pode estar relacionado a outras formas de responsabilização previstas na legislação brasileira.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece punição para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. No caso de cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumentou significativamente a pena, estabelecendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Assim, a eventual criação de uma penalidade de trânsito não substituiria as demais responsabilidades que possam existir em determinado caso.
A diferença é que o projeto aprovado pela Câmara cria uma consequência administrativa específica sobre o direito de dirigir, quando houver utilização de veículo para efetivar o abandono.
Por que a proposta altera o Código de Trânsito
O argumento central da proposta é que utilizar um veículo para abandonar um animal não representa apenas uma questão de proteção animal.
A prática também pode colocar em risco a segurança de outros usuários das vias, especialmente quando o animal é deixado próximo a rodovias, ruas movimentadas ou locais onde pode entrar repentinamente na pista.
O texto aprovado pela Câmara procura, portanto, criar uma punição diretamente vinculada ao instrumento utilizado para cometer a conduta: o veículo.
Na avaliação apresentada durante a tramitação, a medida também pretende aumentar o efeito dissuasório da legislação, atingindo um dos principais instrumentos utilizados por quem pratica esse tipo de abandono.
Multa será calculada a partir de infração gravíssima
Outro ponto que merece atenção é a forma como a multa foi estabelecida.
Em vez de determinar um valor fixo, o projeto utiliza como referência o valor-base da multa correspondente a uma infração gravíssima, multiplicando-o por dez. Se o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal, o valor será dobrado.
Essa estrutura permite que a penalidade acompanhe eventuais alterações futuras no valor das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto também procura diferenciar o abandono de cães e gatos dos demais animais ao estabelecer uma suspensão maior do direito de dirigir nesses casos.
Proposta ainda pode mudar
Como o texto seguirá para o Senado, seu conteúdo ainda pode sofrer alterações durante a tramitação.
Os senadores poderão aprovar a proposta integralmente, rejeitá-la ou modificar o texto. Caso haja mudanças substanciais, o projeto poderá precisar retornar à Câmara para nova análise.
Somente depois da conclusão do processo legislativo será possível saber qual será a redação definitiva e quais penalidades efetivamente entrarão em vigor.
Até lá, a legislação atualmente vigente continua sendo aplicada aos casos concretos, inclusive as normas ambientais relacionadas aos maus-tratos contra animais.
O que o motorista precisa saber
Se a proposta for transformada em lei, o motorista que utilizar um veículo para abandonar um animal poderá enfrentar consequências que vão muito além de uma multa.
Pelo texto aprovado pela Câmara:
- Abandono de animal com uso de veículo: suspensão da CNH por 12 meses;
- Abandono de cão ou gato: suspensão por 18 meses;
- Multa: dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima;
- Morte, atropelamento ou lesão do animal: multa em dobro;
- Reincidência em até 24 meses: cassação da CNH;
- Abandono utilizando embarcação: mesmas penalidades previstas no projeto.
A proposta representa uma tentativa do Congresso de criar uma resposta mais específica para uma prática que envolve simultaneamente proteção animal e segurança viária. Mas, enquanto o Senado não concluir a análise e o processo legislativo não for finalizado, as novas penalidades ainda não podem ser tratadas como uma lei em vigor.
Para os motoristas, a principal informação neste momento é justamente essa: a Câmara aprovou a mudança, mas a eventual suspensão ou cassação da CNH por esse motivo dependerá da conclusão de todo o processo legislativo.
Por Portal Vilela 24hs
Fontes: Câmara dos Deputados, Presidência da República/Planalto e legislação federal.
[Câmara dos Deputados — aprovação do projeto sobre abandono de animais]
