Propaganda eleitoral já está liberada; TSE proíbe adesivos em veículos de aplicativos, enquanto carros particulares seguem regras específicas. Uso do automóvel em atividades de campanha pode exigir alteração no seguro
Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições 2026, em 16 de agosto, motoristas de aplicativos e proprietários de veículos particulares precisam observar regras diferentes para a utilização de carros durante a campanha. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que veículos cadastrados em plataformas de mobilidade urbana, como Uber e 99, não podem circular com propaganda eleitoral, enquanto automóveis de uso particular podem receber adesivos, desde que sejam respeitados os limites previstos na legislação.
A regra para os aplicativos alcança todas as partes do veículo. Segundo o TSE, carros cadastrados em Uber, 99 e outras plataformas de mobilidade urbana são considerados bens de uso comum para fins eleitorais e, por isso, não podem trafegar com adesivos de candidatos nos vidros, portas ou qualquer outra área da carroceria. A mesma restrição se aplica aos táxis, que são considerados veículos vinculados a concessões públicas.
A proibição não significa que o motorista esteja impedido de manifestar sua preferência política como eleitor. A restrição está relacionada à utilização do veículo empregado profissionalmente no transporte de passageiros como espaço de propaganda eleitoral. Durante as corridas, também não é permitido utilizar o serviço para fazer propaganda ou pedir votos aos passageiros.
Carros particulares podem ter adesivos
Para os demais proprietários, a legislação permite propaganda eleitoral em veículos particulares, mas estabelece limites para o tamanho e a forma de instalação dos adesivos. A Resolução TSE nº 23.759/2026 determina que são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro. Nas demais partes do veículo, os adesivos devem respeitar a dimensão máxima prevista na legislação, de até 0,5 m², além das demais regras aplicáveis.
A propaganda em bem particular deve ser espontânea e gratuita. Isso significa que o proprietário do veículo pode demonstrar apoio a uma candidatura, mas não deve receber pagamento pelo espaço utilizado para propaganda. A legislação também impede que a combinação de vários adesivos produza efeito visual equivalente ao de um outdoor.
Adesivo político não cancela automaticamente o seguro
Outra informação que ganhou força nas redes sociais no início da campanha afirma que colocar um adesivo eleitoral no carro poderia fazer o proprietário perder automaticamente o seguro. A informação, porém, não deve ser tratada dessa forma.
Especialistas e representantes do setor de seguros ouvidos recentemente afirmam que a simples colocação de um adesivo político em um veículo de uso particular não é, por si só, motivo para cancelar a cobertura do seguro. O problema pode surgir quando o automóvel passa a ser utilizado para uma finalidade diferente daquela informada na contratação.
De acordo com orientação divulgada pelo setor, um veículo segurado como de uso exclusivamente particular que passe a ser utilizado para atividades de campanha, como transporte de equipes, distribuição de materiais ou apoio logístico, pode ter alteração relevante na finalidade de uso. Nessa situação, o segurado deve comunicar a mudança à seguradora ou ao corretor para verificar a necessidade de atualização da apólice.
A diferença é importante: ter um adesivo no carro particular não significa automaticamente perder o seguro; utilizar o veículo em atividades de campanha pode alterar as condições de risco consideradas pela seguradora. Por isso, a recomendação do setor é que o proprietário informe previamente qualquer mudança relevante na utilização do automóvel.
Motorista de aplicativo também deve observar o seguro

Para quem trabalha com Uber, 99 ou outras plataformas, existem duas questões distintas. A primeira é eleitoral: o veículo utilizado no serviço não pode portar propaganda política. A segunda é securitária: o uso profissional do automóvel precisa estar corretamente informado na contratação do seguro.
Isso significa que o motorista de aplicativo não deve confundir as duas situações. A proibição eleitoral decorre das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros. Já as condições do seguro dependem da finalidade de uso declarada à seguradora e das cláusulas da apólice.
Propaganda irregular pode gerar multa
A legislação eleitoral prevê sanções para propaganda irregular. A retirada da publicidade pode ser determinada pela Justiça Eleitoral e, conforme a infração e as circunstâncias do caso, podem ser aplicadas multas aos responsáveis.
A legislação também estabelece situações que podem configurar crimes eleitorais. Entre elas estão condutas como a utilização de determinados meios de propaganda proibidos e práticas destinadas a influenciar ilegalmente o eleitorado. O TSE mantém jurisprudência e orientações específicas sobre os crimes relacionados à propaganda eleitoral.
Também merece atenção a oferta de vantagens em troca da colocação de propaganda. A Justiça Eleitoral já analisou casos envolvendo distribuição de combustível condicionada à instalação de adesivos, situação que pode assumir gravidade eleitoral quando associada à compra de votos ou a outras práticas ilícitas.
O que muda para cada motorista
Uber, 99 e outros aplicativos: veículos cadastrados nas plataformas não podem circular com adesivos ou outras formas de propaganda eleitoral, independentemente da área do carro em que o material seja colocado.
Táxis: também estão proibidos de veicular propaganda eleitoral nos veículos utilizados profissionalmente, em razão do enquadramento como bens de uso comum para fins eleitorais.
Carros particulares: podem receber propaganda eleitoral, desde que sejam respeitados os limites legais de tamanho, localização e forma de instalação dos adesivos. A manifestação deve ser espontânea e gratuita.
Seguro: a simples presença de um adesivo político em um carro particular não cancela automaticamente a apólice. Entretanto, se o veículo passar a ser utilizado em atividades de campanha, a alteração da finalidade de uso deve ser comunicada à seguradora para evitar problemas relacionados à cobertura.
As regras já estão em vigor porque a propaganda eleitoral das Eleições 2026 foi liberada a partir de 16 de agosto. O TSE disponibiliza as normas oficiais que disciplinam a propaganda e o calendário eleitoral deste ano.
Portal Vilela 24hs
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral – regras para a propaganda eleitoral em 2026 · TSE – Resolução nº 23.759/2026 · TSE – Lei das Eleições · UOL – especialistas explicam os efeitos dos adesivos sobre o seguro automotivo
