Decisão envolve os chamados “campeonatos de cortes” realizados durante a campanha de 2024; defesa ainda pode recorrer ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, por unanimidade, a inelegibilidade do empresário e influenciador Pablo Marçal, atualmente filiado ao União Brasil, pelo período de oito anos contado a partir das eleições municipais de 2024.
Com a decisão, Marçal permanece inelegível até 2032. O julgamento ocorreu no plenário virtual do TRE-SP e terminou com sete votos contrários ao recurso apresentado pela defesa.
Os magistrados analisaram embargos de declaração contra um acórdão de dezembro de 2025. O relator, juiz Claudio Langroiva Pereira, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
A condenação mantida pelo tribunal está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
O processo envolve os chamados “campeonatos de cortes”, nos quais participantes eram incentivados a editar e distribuir trechos de vídeos de Marçal em diferentes plataformas digitais. A iniciativa previa recompensas de acordo com o desempenho e o alcance das publicações.
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, a estratégia proporcionou ampla divulgação da candidatura fora dos mecanismos regulares de impulsionamento e dificultou a fiscalização da propaganda eleitoral.
Além da inelegibilidade, foi mantida uma multa de aproximadamente R$ 420 mil. A penalidade financeira está relacionada ao descumprimento de uma ordem judicial que havia proibido a remuneração dos responsáveis pelos cortes e determinado a suspensão dos perfis oficiais do então candidato até o encerramento da campanha.
CORREÇÃO NECESSÁRIA
Apesar de algumas publicações associarem a decisão atual a uma condenação por abuso de poder econômico, essa informação exige correção.
No julgamento anterior, o TRE-SP afastou as acusações de abuso de poder econômico e de captação ou gastos ilícitos de recursos eleitorais. Os magistrados entenderam que não havia provas suficientes de que os prêmios anunciados tenham sido efetivamente pagos.
Permaneceu, entretanto, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social. Para o tribunal, mesmo sem a comprovação dos pagamentos, a organização da competição e a promessa de recompensas favoreceram uma divulgação massiva da candidatura.
DECISÃO AINDA PODE SER CONTESTADA
A defesa de Pablo Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, a decisão do TRE-SP não representa o encerramento definitivo do processo.
Caso apresente recurso e registre uma candidatura, Marçal poderá disputar a eleição na condição de sub judice, dependendo das decisões adotadas pela Justiça Eleitoral. Nessa hipótese, a validade dos votos e uma eventual posse ficariam condicionadas ao resultado final do processo.
Marçal deixou o PRTB e se filiou ao União Brasil em março de 2026. Antes da nova decisão, seu nome era mencionado como possível candidato ao Senado por São Paulo.
