Legislação garante acesso a medicamentos, adaptações em escolas e no trabalho, além de medidas para combater a discriminação.
BRASIL – Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com uma série de novos direitos garantidos por lei. Sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.439/2026 estabelece medidas voltadas à saúde, educação, trabalho e inclusão social de quem convive com a doença.
Entre os principais avanços da nova legislação está a garantia de acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos, insumos e tecnologias indispensáveis ao tratamento, como insulina, glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo da glicose e bombas de insulina, conforme as normas do sistema público de saúde.
A lei também assegura o direito de portar e utilizar esses equipamentos em instituições de ensino e no ambiente de trabalho, além de permitir pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação quando necessário.
Outro ponto importante é a previsão de adaptações razoáveis em escolas e locais de trabalho, respeitando as necessidades de cada paciente. As unidades de ensino deverão oferecer cardápios adequados e maior flexibilidade nos horários de alimentação, sempre que solicitado pelo estudante ou por seu responsável legal.
A legislação também amplia a proteção aos pais e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes tipo 1. Eles poderão solicitar adaptações na jornada de trabalho para acompanhar o tratamento dos dependentes, além de terem acesso a informações nutricionais e apoio psicossocial.
Outro avanço previsto é que o laudo médico que confirma o diagnóstico de diabetes tipo 1 passa a ter validade por tempo indeterminado, eliminando a necessidade de renovações frequentes para uma condição considerada crônica. A pessoa também poderá solicitar a inclusão da condição de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN), caso considere a informação importante em situações de emergência.
A nova norma ainda proíbe qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso de equipamentos destinados ao tratamento e determina que o poder público promova campanhas de conscientização sobre o diabetes tipo 1 e os direitos assegurados aos pacientes.
A lei entra em vigor após o prazo previsto para sua implementação e representa um importante reforço na proteção e inclusão das pessoas que convivem diariamente com o diabetes tipo 1 em todo o país.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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