Uma mudança importante no mercado alimentício brasileiro promete impactar fabricantes, consumidores e até produtos tradicionais das prateleiras. Foi sancionada a Lei nº 15.404/2026, que passa a estabelecer critérios mínimos para que um produto possa ser vendido oficialmente como “chocolate” no Brasil.
Pela nova legislação, o produto deverá possuir no mínimo 35% de sólidos totais de cacau para receber a denominação de chocolate. Dentro desse percentual, ao menos 18% devem ser manteiga de cacau, ingrediente considerado essencial para garantir características típicas do chocolate verdadeiro, como sabor, textura e qualidade.
Além disso, a lei também obriga as empresas a informarem de maneira clara e visível na parte frontal da embalagem o percentual de cacau presente no produto, utilizando expressões como:
“Contém 35% de cacau”, “50% de cacau” ou superiores.
A medida vale tanto para produtos fabricados no Brasil quanto para chocolates importados.
Apesar da sanção presidencial, a mudança não passa a valer imediatamente. A legislação prevê um prazo de 360 dias para adaptação da indústria, permitindo que fabricantes ajustem fórmulas, embalagens, registros e processos de produção antes da fiscalização efetiva.
Na prática, a nova regra pode atingir diversos produtos hoje comercializados como chocolate, especialmente aqueles com maior concentração de açúcar, gordura vegetal e aromatizantes, mas com baixo teor de cacau.
Especialistas apontam que a medida busca aumentar a transparência para o consumidor e aproximar o padrão brasileiro de mercados internacionais mais rigorosos. O setor também avalia que a mudança pode fortalecer produtores nacionais de cacau, principalmente estados como Bahia e Pará, referências na produção brasileira.
O descumprimento das novas exigências poderá gerar sanções com base no Código de Defesa do Consumidor e em normas da vigilância sanitária, incluindo recolhimento de produtos, multas e necessidade de alteração de rotulagem.
A discussão sobre a qualidade dos chocolates vendidos no país cresceu nos últimos anos após críticas de consumidores sobre produtos excessivamente doces e com baixo teor de cacau, especialmente em períodos sazonais como Páscoa.
Agora, com a nova lei, a tendência é que o consumidor consiga identificar com mais clareza o que realmente está comprando.
