Motoristas de aplicativo podem ser penalizados pela Justiça Eleitoral caso utilizem seus veículos para exibir propaganda de candidatos durante o período eleitoral.
A prática é considerada irregular porque, no entendimento atual da legislação, veículos usados para transporte remunerado de passageiros como carros de aplicativo podem ser enquadrados como “bens de uso comum”. Nesses casos, a propaganda eleitoral é proibida.
A multa prevista varia, em regra, entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, podendo aumentar dependendo da gravidade da infração, reincidência ou combinação com outras irregularidades.
Nas redes sociais, circula a informação de que a penalidade pode chegar a R$ 30 mil. No entanto, esse valor não é aplicado de forma automática e depende de situações mais específicas, o que torna a divulgação generalizada desse número potencialmente enganosa.
Outro ponto importante é que o tema ainda gera debate jurídico. Há discussões em andamento sobre a possibilidade de flexibilização dessa regra, sob o argumento de que o veículo seria um bem privado. Até que haja definição clara da Justiça Eleitoral, o risco de penalização permanece.
Especialistas alertam que motoristas devem evitar qualquer tipo de propaganda política no veículo durante corridas para não correrem o risco de multa e outras sanções.
