Uma nova lei federal ampliou o direito das mulheres brasileiras à cirurgia de reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da Lei nº 15.171/2025, sancionada pelo governo federal, o procedimento passa a ser garantido independentemente da causa da mutilação da mama.
Até então, a legislação permitia a reconstrução apenas em casos de câncer de mama. Com a mudança, mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama por acidentes, violência, doenças, malformações ou outras condições médicas também terão direito ao procedimento na rede pública de saúde.
A nova norma altera leis já existentes e determina que o SUS ofereça a cirurgia reparadora, além de garantir acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar especializado às pacientes.
Outro ponto importante é que a legislação prevê que, sempre que possível e indicado pelos médicos, a reconstrução da mama poderá ser realizada imediatamente ou no mesmo ato cirúrgico que causou a mutilação, respeitando a decisão da paciente.
Especialistas destacam que a reconstrução mamária não é apenas uma questão estética. O procedimento está diretamente ligado à autoestima, recuperação emocional e qualidade de vida das mulheres após cirurgias ou traumas que afetam o corpo.
A lei também determina que planos de saúde privados deverão oferecer a reconstrução mamária nos mesmos casos, ampliando o acesso ao procedimento em todo o país.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
Reconstrução mamária garantida pelo SUS Direito estendido a qualquer causa de mutilação da mama Possibilidade de cirurgia imediata após o procedimento que causou a perda Atendimento psicológico e multidisciplinar garantido Planos de saúde também passam a ser obrigados a oferecer o procedimento
⚠️ Ponto importante: na prática, o direito existe, mas a paciente ainda precisa de indicação médica e avaliação do serviço de saúde, além da disponibilidade de equipes especializadas. Ou seja, não é uma cirurgia “estética livre”, mas um procedimento reparador previsto em lei.
