Para muitos motoristas de aplicativo, manter um carro significa lidar com custos pesados e o IPVA costuma estar lá no topo da lista. Mas a boa notícia: em alguns estados, parte desses profissionais pode sim ficar livre do imposto. O problema é que não é uma regra nacional, e os critérios variam bastante.
Em Alagoas, por exemplo, existe o Programa Correria. Para ter direito à isenção, o motorista precisa estar formalizado como MEI (CNAE 5229-0/99), ter vínculo de pelo menos seis meses com uma plataforma de app, fazer pelo menos 360 corridas por ano, ter apenas um veículo registrado e manter o CNPJ em dia. As próprias empresas de app precisam mandar a lista de seus motoristas para a Secretaria da Fazenda para que o benefício seja atribuído.
Já em São Paulo, há um projeto de lei (PL 1/2025) que propõe a isenção do IPVA para motoristas de app que comprovarem pelo menos 10 meses de trabalho e tiverem o carro cadastrado no próprio nome ou usado exclusivamente para esse tipo de atividade. Se aprovado, o governo estadual vai definir os detalhes para que os motoristas possam requerer o benefício.
Na Bahia, outra proposta está em tramitação: o deputado Sandro Régis apresentou uma emenda para estender a isenção de IPVA para motoristas de app e taxistas, aproveitando um projeto que já trata de isenção para veículos elétricos. Mas, por enquanto, é só isso: proposta, não garantia universal.
Também há casos em que a isenção para motoristas de app vem por outra via: em estados como Roraima e Amapá, a regra não é “motorista de app paga menos IPVA”, mas sim “carros com mais de 10 anos são isentos” e, se você usa esse carro como ferramenta de trabalho, pode se beneficiar dessa regra.
Em resumo: sim, há motoristas de app que podem escapar do IPVA mas depende totalmente do estado, da formalização do trabalho (MEI), da quantidade de corridas e de outras condições específicas. Se você é motorista, vale muito a pena checar a legislação local e, se possível, conversar com a plataforma de app para saber se eles fazem o credenciamento com a Secretaria da Fazenda.
