
Segundo dados do Banco Central (BC) atualizados em agosto de 2025, ainda há cerca de R$ 10,56 bilhões disponíveis para resgate por pessoas físicas, empresas ou herdeiros através do Sistema Valores a Receber (SVR).
Desse montante, R$ 8,03 bilhões são para pessoas físicas e R$ 2,53 bilhões para empresas.
Até junho de 2025, o SVR já havia devolvido R$ 11 bilhões em valores esquecidos.
💡 Por que isso acontece?
Esses valores “esquecidos” podem vir de diversas situações:
Contas correntes ou poupança encerradas com saldo residual Tarifas ou cobranças indevidas Sobras de consórcios encerrados Cotas de cooperativas de crédito Outros saldos remanescentes em instituições financeiras
A maior parte dos beneficiários têm direito a quantias pequenas: 64,59% dos casos são de valores até R$ 10. Já entre R$ 10,01 e R$ 100 está cerca de 23,97%. Apenas 1,76% têm valores acima de R$ 1.000.
🛠️ Como consultar e fazer o resgate
Acesse o site oficial do SVR do Banco Central: valoresareceber.bcb.gov.br
Informe CPF + data de nascimento (para pessoa física) ou CNPJ + data de abertura (para empresa ou instituição).
Se houver valor disponível, você será orientado a acessar o SVR usando conta gov.br, com nível prata ou ouro e validação em duas etapas.
Depois, escolha a forma de resgate geralmente via Pix ou por meio da instituição financeira responsável. O prazo estimado é de 12 dias úteis.
Para valores de pessoas falecidas, é necessário comprovar o grau de representação legal (herdeiro, inventariante etc.) para ter acesso.
Desde 27 de maio de 2025, existe opção de solicitação automática de resgate, para quem quiser simplificar o processo e não depender de consultas manuais periódicas.
⚠️ Atenção aos golpes e abusos
Todo serviço do SVR é gratuito. Se alguém cobrar pela intermediação ou exigir taxa, é golpe. O Banco Central não envia mensagens, e-mails ou ligações solicitando senhas ou dados pessoais para “liberar” valores. Use sempre o domínio oficial (gov.br / bcb.gov.br). Domínios duvidosos que pedem “taxa de desbloqueio” são falsos. Caso o valor não seja resgatado, ele pode ser incorporado ao Tesouro Nacional, conforme previsto em lei.
