
A Justiça garantiu um alívio enorme para família de criança com autismo ao reduzir a cobrança mensal de coparticipação do plano de saúde de R$ 1.313 para R$ 71,20.
O caso
O plano de saúde exigia que os pais da criança arcassem com valores altíssimos sempre que houvesse uso de serviços médicos, terapias ou exames mesmo já pagando mensalidade elevada. Argumentando que tal cobrança comprometeria o direito fundamental à saúde, a família ingressou com ação judicial exigindo revisão.
O juiz responsável reconheceu que a coparticipação original configurava ônus excessivo e desequilibrado, violando a dignidade e a proteção ao direito à saúde. Assim, substituiu o valor abusivo por um patamar compatível, fixando a coparticipação em R$ 71,20 mensais.
Fundamentos jurídicos e precedentes
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm sido firmes no sentido de que a coparticipação deve respeitar limites para não transformar o usuário em “financiador integral” dos procedimentos.
Além disso, não é raro que a Justiça brasileira defina teto mensal ou percentual máximo para evitar que o custo extra torne inviável o atendimento, especialmente quando se trata de pessoas com necessidades especiais.
No caso em tela, ficou claro que cobrança tão elevada poderia inviabilizar o acesso ao tratamento necessário e até gerar risco à continuidade terapêutica.
Impacto e desdobramentos
A partir da decisão, os pais pagarão apenas R$ 71,20 por mês de coparticipação um valor muito mais digno e manejável. A decisão deve servir como precedente e exemplo para outras famílias em situação semelhante, que enfrentam coparticipações desproporcionais. A operadora do plano de saúde provavelmente recorrerá, mas já está obrigada a cumprir enquanto vigorar a decisão (se for liminar ou em caráter provisório). Esse resultado reforça que o acesso à saúde não pode ser inviabilizado por cobranças abusivas, especialmente quando envolve pessoas com deficiência ou condições especiais.
