Novas regras da CLT: férias com multa automática e aviso prévio obrigatório

Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por atualizações significativas para reforçar os direitos dos trabalhadores e aprimorar a gestão de férias nas empresas.

🛑 Multa Automática por Atraso nas Férias

Agora, as empresas são obrigadas a conceder as férias dentro de até 12 meses após o período aquisitivo. Caso o prazo não seja cumprido, haverá uma multa automática, sem necessidade de ação judicial por parte do trabalhador.  

📅 Aviso Prévio de Férias

O empregador deve comunicar por escrito o início das férias com antecedência mínima de 30 dias. Essa medida visa proporcionar melhor planejamento aos trabalhadores, que muitas vezes eram avisados de maneira tardia ou informal.  

🔄 Regras para o Fracionamento das Férias

A divisão das férias em até três períodos continua permitida, mas agora com limites mais rigorosos:

• O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos.

• Os outros dois períodos devem ter pelo menos 5 dias corridos cada um.

• O fracionamento só pode ocorrer com a concordância do trabalhador e uma justificativa formal da empresa.  

Garantia de Descanso Efetivo

A nova legislação proíbe que as férias sejam fracionadas em períodos menores que os estabelecidos, visando assegurar um descanso efetivo ao trabalhador.  

Essas mudanças visam garantir que os trabalhadores possam usufruir de suas férias de forma plena, promovendo o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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