
Desde o dia 1º de setembro de 2025, todas as movimentações feitas por pessoas físicas que ultrapassem R$ 2 mil mensais já estão sendo monitoradas pela Receita Federal. Para pessoas jurídicas, o limite estabelecido é de R$ 6 mil por mês.
Segundo o órgão, a medida não cria nenhum novo imposto nem implica cobrança sobre o Pix. Trata-se de uma exigência de informação para aumentar a transparência e dificultar práticas como fraude fiscal e lavagem de dinheiro.
A Receita Federal informou que quem já cumpre suas obrigações fiscais não precisa se preocupar. No entanto, movimentações que apresentem inconsistências poderão gerar notificações, intimações ou até autuações.
O objetivo principal é fechar brechas que permitiam movimentações financeiras paralelas sem registro oficial, garantindo mais controle sobre o fluxo de recursos no país.
