Lei obriga ônibus em Ilhéus a parar fora do ponto após 21h para garantir segurança

A Lei Municipal nº 3.864, sancionada em Ilhéus, determina que os ônibus do transporte coletivo urbano realizem paradas fora dos pontos oficiais após as 21h, quando solicitado por mulheres, idosos ou pessoas com deficiência (PCDs). A medida busca garantir mais segurança e acessibilidade no deslocamento noturno.

A iniciativa surgiu diante das dificuldades enfrentadas por passageiros que muitas vezes precisam caminhar longas distâncias em locais de difícil acesso, aumentando o risco de assaltos ou outras situações de violência. Com a lei em vigor, esses grupos têm o direito de pedir ao motorista que pare em áreas mais próximas de suas residências ou em locais considerados mais seguros.

Além de oferecer mais segurança, a norma também facilita a mobilidade de pessoas com limitações físicas, já que diminui a necessidade de percorrer trechos extensos durante a noite.

A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres é a responsável por acompanhar a aplicação da lei. Qualquer descumprimento pode ser denunciado à Ouvidoria da ATRANSPI pelos números (73) 3633-3050 ou 3633-4235, além do WhatsApp (73) 4020-5353.

A legislação é considerada uma conquista importante para mulheres que utilizam o transporte público no período noturno e para idosos que enfrentam dificuldades em caminhar até seus destinos. A lei está em vigor desde 2017 e reforça o compromisso com a segurança da população.

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