Projeto de lei no Ceará: Multa de até R$ 30.360 por recusa de matrícula

Onde está tramitando?

Na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).

O que propõe?

Estabelece multas entre 3 e 20 salários mínimos para instituições de ensino, públicas ou privadas, que recusarem direta ou indiretamente a matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou qualquer outra deficiência. Em valores atuais, isso pode chegar a R$ 30.360.

O que configura recusa?

A proposta considera recusa qualquer atitude que impeça ou dificulte o ingresso do aluno. Isso inclui: Negativa explícita de matrícula; Exigir burocracias desnecessárias; Criar normas que façam barreira à inclusão. A única exceção prevista é quando não há vagas comprovadas ou em casos de transferência, conforme normas da própria rede de ensino.

Destinação da multa:

Os valores recolhidos devem ser destinados a uma conta vinculada à Secretaria da Educação do Ceará (Seduc). A verba será usada para: Fortalecer a inclusão educacional; Capacitar profissionais; Melhorar infraestrutura e acessibilidade das escolas; Adquirir materiais pedagógicos adaptados.

Quem fiscaliza e qual o prazo?

A Seduc será responsável por apurar denúncias formalizadas sobre recusa de matrícula. A secretaria terá um prazo de até 10 anos para verificar a admissibilidade dos casos.

Objetivo da proposta:

segundo a deputada Larissa Gaspar, PT. A intenção não é punir exageradamente, mas sim garantir o cumprimento das normas de inclusão. A deputada destaca que práticas discriminatórias “ferem os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e acessibilidade”.

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